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  1. L13105

    L13105 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

  2. L13256 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras …

  3. L5869impressao - Planalto

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, …

  4. L15109 - planalto.gov.br

    Mar 14, 2025 · Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em …

  5. L5869 - Planalto

    Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  6. L14879 - Planalto

    Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e …

  7. Planalto

    Planalto

  8. DEL1608-39 - Planalto

    Art. 1º O processo civil e comercial, em todo o território brasileiro, reger-se-á por este Código, salvo o dos feitos por ele não regulados, que constituam objeto de lei especial.

  9. Home — Portal da Legislação

    Súmulas Vinculantes Jurisprudência Federal Atos Internacionais Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição Mensagens de Acordos Internacionais

  10. L10406compilada - Planalto

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de …