
Art. 516 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
Feb 15, 2026 · Código de Processo Civil. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro …
Art. 516 Cpc | Jusbrasil
Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …
Artigo 516 Cpc | Jusbrasil
Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …
Artigo 516 Cpc - Jurisprudência | Jusbrasil
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Art. 516 do Código de Processo Civil | Jusbrasil
Nos termos do inciso II do art. 516 do Código de Processo Civil , em regra, o cumprimento de sentença deve ser processado perante o Juízo que decidiu a causa em primeira instância.
Art. 516, Ii, Cpc | Jusbrasil
Consoante a regra estabelecida pelo art. 475-P , II , do CPC/1973 (art. 516 , II do CPC atual), o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição é o competente para processar, também, o …
Paragrafo Unico do Artigo 516 do Cpc - Jurisprudência | Jusbrasil
Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …
Art. 516 da Lei nº 13.105 | Jusbrasil
A competência para apreciar a execução ou cumprimento de sentença, conforme regramento no art. 516 , inciso II , do Código de Processo Civil , é do juízo que proferiu a sentença no processo de …
Artigo 516 Cpc Remessa dos Autos Obrigatoria - Jusbrasil
Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …
Art. 516, inc. II da Lei 13105/15 | Jusbrasil
Jan 18, 2026 · Código de Processo Civil. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro …