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  1. Art. 516 da Lei 13105/15 | Jusbrasil

    Feb 15, 2026 · Código de Processo Civil. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro …

  2. Art. 516 Cpc | Jusbrasil

    Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …

  3. Artigo 516 Cpc | Jusbrasil

    Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …

  4. Artigo 516 Cpc - Jurisprudência | Jusbrasil

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

  5. Art. 516 do Código de Processo Civil | Jusbrasil

    Nos termos do inciso II do art. 516 do Código de Processo Civil , em regra, o cumprimento de sentença deve ser processado perante o Juízo que decidiu a causa em primeira instância.

  6. Art. 516, Ii, Cpc | Jusbrasil

    Consoante a regra estabelecida pelo art. 475-P , II , do CPC/1973 (art. 516 , II do CPC atual), o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição é o competente para processar, também, o …

  7. Paragrafo Unico do Artigo 516 do Cpc - Jurisprudência | Jusbrasil

    Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …

  8. Art. 516 da Lei nº 13.105 | Jusbrasil

    A competência para apreciar a execução ou cumprimento de sentença, conforme regramento no art. 516 , inciso II , do Código de Processo Civil , é do juízo que proferiu a sentença no processo de …

  9. Artigo 516 Cpc Remessa dos Autos Obrigatoria - Jusbrasil

    Art. 516 da Lei nº 13.105 | Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o …

  10. Art. 516, inc. II da Lei 13105/15 | Jusbrasil

    Jan 18, 2026 · Código de Processo Civil. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro …